TJDF APR -Apelação Criminal-20070110977985APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REVISÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ALTERAÇÃO - INVIABILIDADE. I. Os depoimentos dos policiais servem como meio de prova para o crime de tráfico de drogas, quando revestidos de clareza e harmonia, sem divergências. Cabe à defesa apontar indícios de que os agentes tinham interesse em incriminar gratuitamente o acusado.II. A grande quantidade de entorpecentes apreendida autoriza o acréscimo da pena-base. Inteligência do artigo 42 da Lei 11.343/06. III. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Ressalvado entendimento da Relatora em hipóteses fáticas diversas.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REVISÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ALTERAÇÃO - INVIABILIDADE. I. Os depoimentos dos policiais servem como meio de prova para o crime de tráfico de drogas, quando revestidos de clareza e harmonia, sem divergências. Cabe à defesa apontar indícios de que os agentes tinham interesse em incriminar gratuitamente o acusado.II. A grande quantidade de entorpecentes apreendida autoriza o acréscimo da pena-base. Inteligência do artigo 42 da Lei 11.343/06. III. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Ressalvado entendimento da Relatora em hipóteses fáticas diversas.IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão