TJDF APR -Apelação Criminal-20070110996019APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA PARA ACIONAR MOTOR DE AUTOMÓVEL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSOS ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DESPROPROCIONAL DA PENA EM FACE DO CONCURSO ENTRE ESSAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ART. 387, V, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O uso de chave falsa para acionar motor de automóvel caracteriza a qualificadora do emprego de chave falsa. Precedentes do STJ e do TJDFT.2. No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, a segunda prepondera. Se o aumento da pena, em face do concurso entre essas duas circunstâncias foi exagerado, impõe-se ligeira redução. 3. A indenização mínima prevista no art. 387, V, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA PARA ACIONAR MOTOR DE AUTOMÓVEL. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSOS ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. AUMENTO DESPROPROCIONAL DA PENA EM FACE DO CONCURSO ENTRE ESSAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ART. 387, V, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O uso de chave falsa para acionar motor de automóvel caracteriza a qualificadora do emprego de chave falsa. Precedentes do STJ e do TJDFT.2. No concurso entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, a segunda prepondera. Se o aumento da pena, em face do concurso entre essas duas circunstâncias foi exagerado, impõe-se ligeira redução. 3. A indenização mínima prevista no art. 387, V, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/08/2010
Data da Publicação
:
08/09/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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