TJDF APR -Apelação Criminal-20070111003338APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATOS E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS RÉS. CONSUNÇÃO ENTRE FALSO E ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em consunção entre os crimes de uso de documento falso e estelionato se estes foram praticados em contextos fáticos diferentes. 2. Não há que falar em tentativa de estelionato, se este se consuma com a tentativa de aquisição da vantagem indevida, o que não ocorreu no caso concreto, pois, conforme se extrai dos autos, as recorrentes, de posse de documentos falsos apenas tentaram abriu conta corrente no banco, não obtendo nenhuma vantagem indevida, consumando-se apenas o crime de uso de documento falso.3. Negado provimento aos recursos das rés.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATOS E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS RÉS. CONSUNÇÃO ENTRE FALSO E ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em consunção entre os crimes de uso de documento falso e estelionato se estes foram praticados em contextos fáticos diferentes. 2. Não há que falar em tentativa de estelionato, se este se consuma com a tentativa de aquisição da vantagem indevida, o que não ocorreu no caso concreto, pois, conforme se extrai dos autos, as recorrentes, de posse de documentos falsos apenas tentaram abriu conta corrente no banco, não obtendo nenhuma vantagem indevida, consumando-se apenas o crime de uso de documento falso.3. Negado provimento aos recursos das rés.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
03/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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