TJDF APR -Apelação Criminal-20070111016427APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME FALIMENTAR - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE - PREJUÍZO. 1 - Resta sobejamente demonstrada a prática de ato fraudulento se o sócio da empresa deixa de dar baixa nos atos constitutivos da sociedade na Junta Comercial do Distrito Federal, bem como não paga os credores segundo a ordem prevista na Lei, causando assim prejuízos aos demais. 2 - A mais abalizada jurisprudência dispensa, para a configuração do crime, o efetivo prejuízo a credores, porquanto a objetividade jurídica deste delito falimentar não se vincula a dano ou crédito porventura existente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME FALIMENTAR - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE - PREJUÍZO. 1 - Resta sobejamente demonstrada a prática de ato fraudulento se o sócio da empresa deixa de dar baixa nos atos constitutivos da sociedade na Junta Comercial do Distrito Federal, bem como não paga os credores segundo a ordem prevista na Lei, causando assim prejuízos aos demais. 2 - A mais abalizada jurisprudência dispensa, para a configuração do crime, o efetivo prejuízo a credores, porquanto a objetividade jurídica deste delito falimentar não se vincula a dano ou crédito porventura existente.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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