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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111026452APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS - COLABORADOR DA JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - ADOÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA - QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS.I. Inviável a benesse do artigo 41 da Lei de Drogas prevista para o colaborador da justiça, quando, ao ser ouvida na fase inquisitorial e em juízo, a ré apresenta versões divergentes para os fatos. II. A pena-base, para ser fixada, não pode utilizar circunstâncias ínsitas ao tipo penal.III. Uma vez que a confissão prestou-se como elemento de convicção a respaldar a condenação, deve militar em prol da apelante para atenuar-lhe as reprimendas.IV. A fixação da fração a ser aplicada, a título de redução da pena, nos exatos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, deve obedecer ao artigo 59 do Código Penal e o Sentenciante deve estar atento, ainda, à quantidade e espécie de droga apreendida.V. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/01/2009
Data da Publicação : 17/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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