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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111039919APR

Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. RÉU USUÁRIO OU DEPENDENTE. 1. Toda pessoa poderá ser testemunha, inclusive, principal e especialmente o policial, que se encontra legalmente investido no cargo, gozando seus atos e palavras da presunção de veracidade e legalidade. 2. A quantidade de drogas apreendida, por si só, não é suficiente para autorizar a desclassificação do delito de tráfico de entorpecentes para o de porte, notadamente quando as condições em que se desenvolveu a ação criminosa e as circunstâncias da prisão fazem crer que de fato o apelante praticava a mercancia ilícita de drogas. 3. O fato de ser o réu viciado não o exclui da possibilidade de praticar a conduta descrita nos artigos 33 e 35 da lei n. 11.343/06. 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 27/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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