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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111088703APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA RECONHECIMENTO PESSOAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - FRAÇÃO DAS MAJORANTES - CONCURSO FORMAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA.I. Encerrada a instrução, eventual excesso de prazo não caracteriza constrangimento ilegal e nem nulidade por violação ao art. 564, inc. IV, do CPP. Rejeitada a preliminar. II. A vítima identificou o apelante como o autor do crime. Em crimes contra o patrimônio, as declarações dos ofendidos adquirem especial relevância se coerentes e verossímeis, sobretudo se respaldadas pelo reconhecimento e pelo conjunto probatório.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento das majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais. Precedentes do STJ. Ressalvado o entedimento da Relatora. IV. Ainda que exista pedido do MP e anterior ciência do acusado, o arbitramento de indenização por danos materiais exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.V. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.VI. Decote da indenização estendido ao corréu, cujo apelo não foi conhecido porque intempestivo. Inteligência do art. 580 do CPP.

Data do Julgamento : 07/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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