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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111106193APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO E ROMPIMENTO DE OSBTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MEIO DE PROVA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS.1. A confissão extrajudicial é meio de prova, quando em consonância com os outros elementos de prova.2. As declarações dos policiais merecem credibilidade, por serem agentes do estado no exercício da função pública3. Não há que se falar em qualificadora de concurso de pessoas, se os demais denunciados foram absolvidos do delito, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e o recurso foi exclusivo da defesa.4. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 10/01/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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