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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111125633APR

Ementa
PENAL. MANDADO JUDICIAL. CONDUÇÃO COERCITIVA DO APELANTE. AFASTAMENTO DO LAR. ESTUPRO. ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM AS FILHAS MENORES. CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MINIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. VALIDADE. TESTEMUNHOS. POLICIAIS MILITARES E COMISSÁRIOS DE MENORES. CREDIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Consta, nos Autos de Prisão em Flagrante e na Ocorrência Policial, que havia um Mandado Judicial de Condução Coercitiva e de Afastamento do Lar para o apelante pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, praticados contra as suas filhas menores.2. Os depoimentos dos policiais militares e dos comissários de menores são válidos para fundamentar a condenação do apelante pelo crime de corrupção ativa, quando ausentes nos autos quaisquer razões para desconfiar de seus testemunhos.3. O crime de corrupção ativa consuma-se no momento em que o acusado oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio.4. Fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal, adequada.5. A pena restritiva de direitos deve se pautar pelo princípio da suficiência, cabendo ao Juiz sentenciante adequar a fixação, a reprovação e a prevenção do crime perpetrado.6. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/01/2009
Data da Publicação : 01/04/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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