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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111127358APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INC.III, DA LEI 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO. AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA IMPOSTA. RECURSO DO MINISTERIO PÚBLICO PROVIDO.1. O conjunto probatório revela-se inconteste no sentido de que a ré agiu com o intuito de traficância, e não como mera usuária ou em auxílio ao tráfico, vez que trazia consigo substância entorpecente visando introduzi-la no estabelecimento prisional.2. Tendo a conduta da ré se inserido nos verbos-núcleo do tipo do caput do artigo 33 (norma primária) e § 2º (norma subsidiária) do mesmo artigo, da Lei 11.343/06, verifica-se presente o conflito aparente de normas, que se resolve pela aplicação do princípio da subsidiariedade, pelo qual a norma primária derroga a lei subsidiária. 3. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais as penas devem ser fixadas no mínimo legal. 4. Ante o que dispõe o § 1º, da Lei n. 8.072/90 na redação dada pela Lei n. 11.343/2006 fixa-se o regime fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. 5. Não faz jus a conversão da pena fixada em restritiva de direito, por expressa vedação legal neste sentido (art. 44, da Lei 11.343/06).6. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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