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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111132360APR

Ementa
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO LIBERDADE DA VÍTIMA.Autoria comprovada pelo reconhecimento firme e seguro realizado pela vítima, tanto na fase inquisitorial como em Juízo, corroborado pelos depoimentos dos policiais, pelo flagrante dos réus na posse da res furtiva, restando solitária a negativa de autoria firmada pelos recorrentes.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma e sua perícia, quando existente a palavra firme e segura da vítima e a própria dinâmica do crime.Caracterizada a restrição de liberdade da vítima, na medida em que a manutenção desta em poder armado pelos apelantes pelo período aproximado de uma hora e meia, quando já efetivada a subtração do veículo, ultrapassou, em muito, a conduta tipificada no caput do art. 157 do Código Penal, além de ter sido totalmente desnecessária para a consumação do crime, razão que determina a incidência do inciso V do aludido dispositivo legal.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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