main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111137808APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA ARMADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUALIFICADORA COMUNICÁVEL. DUPLA QUALIFICAÇÃO. CRITÉRIO DE AUMENTO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. MÉTODO BIFÁSICO1. O conjunto probatório - confissões, delações, escuta telefônica, apreensão de arma, reconhecimentos, testemunhos - autoriza concluir-se, sem margem a dúvidas, que os apelantes praticaram dois crimes de roubo, em concurso formal, além de terem se associado de forma estável e permanente objetivando a prática de crimes contra o patrimônio.2. Considerando-se que os tipos previstos nos arts. 157, § 2º, incisos I e II e 288, § único, ambos do CP, tutelam objetos jurídicos diversos, mister concluir que o crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de agentes e o delito de quadrilha armada são autônomos e independentes, não se caracterizando, pois, o alegado bis in idem na condenação por ambos os crimes.3. Consoante jurisprudência do STJ, é qualitativo o critério que deve informar o aumento derivado das qualificadoras do roubo, de sorte que a mera presença de duas ou mais é, por si só, insuficiente para justificar acréscimo superior ao mínimo legal (1/3).4. A sanção pecuniária deve ser fixada em duas fases: 1ª) especificação do número de dias-multa, com base na análise das circunstâncias judiciais; 2ª) determinação do valor unitário, levando em conta a situação econômica do réu. Precedentes do STJ e TJDF.

Data do Julgamento : 06/08/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão