TJDF APR -Apelação Criminal-20070111148282APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.605/98. PESCA MEDIANTE O USO DE PETRECHOS PROIBIDOS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável a tese de inexistência de dolo em pratica de crime contra o meio ambiente, quando o acusado, adepto da prática da pesca, tem ciência de que as atividades de pescaria são devidamente regulamentadas pelas normas ambientais.2. Demonstrado que o recorrente promoveu, no Lago Paranoá, a pesca de 16 (dezesseis) peixes pertencentes ao gênero tilápia, mediante a utilização de três tarrafas, não se pode ter como insignificante tal conduta.3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.605/98. PESCA MEDIANTE O USO DE PETRECHOS PROIBIDOS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.1. Inviável a tese de inexistência de dolo em pratica de crime contra o meio ambiente, quando o acusado, adepto da prática da pesca, tem ciência de que as atividades de pescaria são devidamente regulamentadas pelas normas ambientais.2. Demonstrado que o recorrente promoveu, no Lago Paranoá, a pesca de 16 (dezesseis) peixes pertencentes ao gênero tilápia, mediante a utilização de três tarrafas, não se pode ter como insignificante tal conduta.3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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