main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111171346APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA.1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 2. Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira. 4. Apelo parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Mostrar discussão