TJDF APR -Apelação Criminal-20070111205093APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO LEVANDO MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. PROVA RAZOÁVEL DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Ré condenada por infringir os artigos 33 e 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, por ter sido presa em flagrante no átrio da penitenciária transportando escondidos na vagina trinta e sete gramas e quarenta e três centigramas de maconha, que pretendia entregar a um preso mediante promessa de pagamento.2 Embora com valoração negativa da culpabilidade e consequências do crime a pena base foi fixada no mínimo legal, não ensejando corretivo. Na segunda fase, o conflito entre reincidência e confissão espontânea enseja a mitigação do acréscimo em razão da supremacia da primeira circunstância. Sendo a pena aumentada na terceira fase acima do mínimo sem motivação específica, não se justifica o aumento de um terço por força do local do crime, devendo ser concretizado na fração mínima de um sexto.3 Apelação provida parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TENTATIVA DE INGRESSAR NO PRESÍDIO LEVANDO MACONHA ESCONDIDA NA VAGINA. PROVA RAZOÁVEL DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 Ré condenada por infringir os artigos 33 e 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, por ter sido presa em flagrante no átrio da penitenciária transportando escondidos na vagina trinta e sete gramas e quarenta e três centigramas de maconha, que pretendia entregar a um preso mediante promessa de pagamento.2 Embora com valoração negativa da culpabilidade e consequências do crime a pena base foi fixada no mínimo legal, não ensejando corretivo. Na segunda fase, o conflito entre reincidência e confissão espontânea enseja a mitigação do acréscimo em razão da supremacia da primeira circunstância. Sendo a pena aumentada na terceira fase acima do mínimo sem motivação específica, não se justifica o aumento de um terço por força do local do crime, devendo ser concretizado na fração mínima de um sexto.3 Apelação provida parcialmente.
Data do Julgamento
:
19/11/2009
Data da Publicação
:
01/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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