TJDF APR -Apelação Criminal-20070111205108APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI N.º 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVIMENTO - DOSIMETRIA - DIFUSÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE. 1. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.2. Todas as fases da dosimetria foram valoradas favoravelmente, com a fixação em patamares mínimos. O aumento pela majorante do art. 40, inciso III, da Lei de Drogas, deve guardar proporcionalidade com a análise ou ser fundamentado quando exacerbado.3. Apelos providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - LEI N.º 11.343/2006 - REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVIMENTO - DOSIMETRIA - DIFUSÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE. 1. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.2. Todas as fases da dosimetria foram valoradas favoravelmente, com a fixação em patamares mínimos. O aumento pela majorante do art. 40, inciso III, da Lei de Drogas, deve guardar proporcionalidade com a análise ou ser fundamentado quando exacerbado.3. Apelos providos.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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