TJDF APR -Apelação Criminal-20070111258965APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO PENAL MILITAR - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DO CRIME DO ARTIGO 157 DO CPM - DESCLASSIFICAÇÃO.I. Os crimes dos artigos 157 e 298 do Código Penal Militar são crimes militares próprios. Irrelevante encontrar-se o militar em serviço ou não. A competência é da Justiça Militar.II. Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o direito de punir do Estado. III. Inviável desclassificação quando o agente tinha ciência de que a vítima era militar da ativa e superior hierárquico. Houve intenção de deprimir a autoridade da vítima. Desacatou superior. Ofendeu-lhe a dignidade.IV. Parcial provimento para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, em relação ao crime do artigo 157 do CPM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO PENAL MILITAR - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DO CRIME DO ARTIGO 157 DO CPM - DESCLASSIFICAÇÃO.I. Os crimes dos artigos 157 e 298 do Código Penal Militar são crimes militares próprios. Irrelevante encontrar-se o militar em serviço ou não. A competência é da Justiça Militar.II. Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o direito de punir do Estado. III. Inviável desclassificação quando o agente tinha ciência de que a vítima era militar da ativa e superior hierárquico. Houve intenção de deprimir a autoridade da vítima. Desacatou superior. Ofendeu-lhe a dignidade.IV. Parcial provimento para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, em relação ao crime do artigo 157 do CPM.
Data do Julgamento
:
11/06/2012
Data da Publicação
:
29/06/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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