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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111265636APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. HIPÓTESE DE CONCURSO FORMAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, caput, eis abordou duas mulheres que aguardavam na parada de ônibus e delas subtraiu os telefones celulares, ameaçando-as com simulação de porte de arma de fogo. A materialidade e a autoria foram evidenciadas na confissão inquisitorial corroborada pelo reconhecimento das vítimas e provas orais. Não cabe desclassificar a conduta para furto quando provada a ameaçada efetivada contra pessoa, simulando o agente possuir uma arma de fogo sob a camisa.2 Não ocorre a continuidade delitiva nem o concurso material quando dois roubos são praticados mediante uma ação única contra duas vítimas diferentes e no mesmo contexto fático, configurando o concurso formal próprio. Neste caso, aplica-se somente uma das penas acrescida de um sexto.3 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 27/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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