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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111269069APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO POLICIAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICO.1 Não há nulidade na sentença pela não realização de exame toxicológico quando não acarreta prejuízo à defesa, mas quando evidenciada sua desnecessidade diante da ausência de alegação ou de indícios da dependência, a qual, aliás, não retira a capacidade de entendimento e autodeterminação no tocante a qualquer das condutas que caracterizam o tráfico de entorpecentes.2 Sendo o policial agente público do Estado a serviço da lei e da ordem, merecem suas palavras a credibilidade e a confiabilidade intrínsecas aos atos administrativos em geral, sobretudo quando se harmonizam com outros elementos de prova. Comprovado o tráfico ilícito de entorpecentes, inclusive confessado perante a autoridade policial, improcede o pedido de absolvição.3 A norma de regência estabelece que, sendo o agente primário e de bons antecedentes, que não se dedique a atividades delituosas nem integre organização criminosa, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. O atendimento a tais condições implica a redução máxima, especialmente quando se observa a módica quantidade da droga apreendida no flagrante (vinte e quatro gramas de cocaína), e que, à época dos fatos, o réu contava apenas dezenove anos de idade.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : 30/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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