TJDF APR -Apelação Criminal-20070111285992APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - VIOLÊNCIA - CONCURSO DE AGENTES - FLAGRANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EMBRIAGUEZ - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - A embriaguez é voluntária se o agente estava alertado e tinha condições de saber que o álcool poderia estar misturado com entorpecente. II - Somente é isento de pena aquele que, completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior, não tem condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III - O delito previsto no art. 1º, da Lei n.º 2.252/54, é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para sua configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte. IV - Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - VIOLÊNCIA - CONCURSO DE AGENTES - FLAGRANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EMBRIAGUEZ - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - A embriaguez é voluntária se o agente estava alertado e tinha condições de saber que o álcool poderia estar misturado com entorpecente. II - Somente é isento de pena aquele que, completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior, não tem condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III - O delito previsto no art. 1º, da Lei n.º 2.252/54, é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para sua configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte. IV - Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
02/10/2008
Data da Publicação
:
16/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão