TJDF APR -Apelação Criminal-20070111317468APR
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. POSSE DE MACONHA - TREZENTOS E TRINTA GRAMAS - E UTENSÍLIOS PRÓPRIOS PARA SEPARAÇÃO, EMBALAGEM E VENDA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CAMPANA POLICIAL BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, sendo preso em flagrante por policiais que investigação denúncia anônima noticiando entrega de maconha em determinado local do Cruzeiro. Quando ele saiu do local com outro indivíduo foi abordado depois de rápida perseguição portando sete porções de maconha. No apartamento da namorada foram apreendidas trezentos e trinta e três gramas e noventa centigramas da mesma substância, além de balança digital, estilete e filme PVC. A alegação defensiva de destinação para uso próprio é inverossímil diante da alentada quantidade da maconha apreendida, parte dela acondicionada em porções individuais prontas para venda, além de objetos e instrumentos normalmente utilizados na atividade de tráfico.2 Procede a crítica à dosimetria da pena quando confissão inquisitorial, embora incompleta e renegada em juízo, é ignorada pela sentença, mesmo tendo se mostrado útil à formação da convicção íntima do Juiz. O reconhecimento dessa atenuante implica a mitigação da pena, incidindo ainda na fase derradeira a causa de redução do art. 33, § 4º, da lei de regência. Razoável a fixação por metade em razão da quantidade da droga apreendida, estando evidenciada a primariedade do réu e o não envolvimento com atividades e organizações criminosas.3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. POSSE DE MACONHA - TREZENTOS E TRINTA GRAMAS - E UTENSÍLIOS PRÓPRIOS PARA SEPARAÇÃO, EMBALAGEM E VENDA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CAMPANA POLICIAL BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, sendo preso em flagrante por policiais que investigação denúncia anônima noticiando entrega de maconha em determinado local do Cruzeiro. Quando ele saiu do local com outro indivíduo foi abordado depois de rápida perseguição portando sete porções de maconha. No apartamento da namorada foram apreendidas trezentos e trinta e três gramas e noventa centigramas da mesma substância, além de balança digital, estilete e filme PVC. A alegação defensiva de destinação para uso próprio é inverossímil diante da alentada quantidade da maconha apreendida, parte dela acondicionada em porções individuais prontas para venda, além de objetos e instrumentos normalmente utilizados na atividade de tráfico.2 Procede a crítica à dosimetria da pena quando confissão inquisitorial, embora incompleta e renegada em juízo, é ignorada pela sentença, mesmo tendo se mostrado útil à formação da convicção íntima do Juiz. O reconhecimento dessa atenuante implica a mitigação da pena, incidindo ainda na fase derradeira a causa de redução do art. 33, § 4º, da lei de regência. Razoável a fixação por metade em razão da quantidade da droga apreendida, estando evidenciada a primariedade do réu e o não envolvimento com atividades e organizações criminosas.3 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
05/11/2009
Data da Publicação
:
09/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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