main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111317757APR

Ementa
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FLAGRANTE - MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A quantidade de droga apreendida, bem como a maneira como ela estava acondicionada, somada aos depoimentos prestados pelos agentes de polícia no curso da instrução criminal, onde há o respeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, não deixam dúvida de que os apelantes realizavam atividade de tráfico naquela região, afastando a alegação de que utilizavam a droga tão somente para consumo próprio. 2. O fato das testemunhas ouvidas em Juízo serem responsáveis pela investigação e desbaratamento do esquema de mercancia liderado pelos apelantes não desnatura a prova, pois se tratam de agentes públicos legalmente investidos em sua função, devendo se presumir a legalidade e legitimidade dos atos por eles praticados. 3. O artigo 44, bem assim o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 vedam, expressamente, a concessão de tal benefício àqueles que praticaram crime de tráfico de entorpecentes, delito este marcado pela hediondez. 4. Incabível se revela o pedido para fixação do regime aberto vez que com o advento da Lei n.º 11.343/06, os condenados pela prática de crimes hediondos deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão