TJDF APR -Apelação Criminal-20070111317765APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 (MUNIÇÕES). REGIME INICIAL FECHADO (LEI N. 11.343/06) POR IMPOSIÇÃO LEGAL. EM RELAÇÃO AO ART. 14 DA LEI N. 10.826/03, ANTE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, EM REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei N. 8.072/90, o regime inicial de cumprimento da pena nos crimes de tráfico de entorpecentes é o fechado. (Precedentes).2. Em relação ao crime do art. 14, caput da Lei N. 10.826/03, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, não extrapolando para a anormalidade, aplica-se os enunciados de Súmula N. 718 e 719 do STF, alterando o regime de cumprimento da pena para o aberto, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, do Código Penal), a ser determinada pelo Juízo das Execuções Penais.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 (MUNIÇÕES). REGIME INICIAL FECHADO (LEI N. 11.343/06) POR IMPOSIÇÃO LEGAL. EM RELAÇÃO AO ART. 14 DA LEI N. 10.826/03, ANTE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, EM REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei N. 8.072/90, o regime inicial de cumprimento da pena nos crimes de tráfico de entorpecentes é o fechado. (Precedentes).2. Em relação ao crime do art. 14, caput da Lei N. 10.826/03, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, não extrapolando para a anormalidade, aplica-se os enunciados de Súmula N. 718 e 719 do STF, alterando o regime de cumprimento da pena para o aberto, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, do Código Penal), a ser determinada pelo Juízo das Execuções Penais.3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
22/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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