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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111356042APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI N. 10.826/2003. PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA E INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ATIPICIDADE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. 1. Não se pode confundir ofensividade com poder de intimidação. A ratio da punição penal do art. 14 da Lei N. 10.826/2003 não está na capacidade de intimidação do objeto, mas sim na sua capacidade ofensiva ao bem jurídico protegido, qual seja, a segurança coletiva.2. A arma que não é idônea para efetuar disparos e não reúne a ofensividade exigida pelo tipo e pelo moderno Direito Penal - é, aliás, meio absolutamente ineficaz ou exemplo de crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal.3. É atípica a conduta do paciente, pois, à luz dos princípios da lesividade e da ofensividade, a arma desmuniciada e inapta para efetuar disparos é instrumento incapaz, portanto, de gerar lesão efetiva ou potencial à incolumidade pública.4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/10/2008
Data da Publicação : 12/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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