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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111368225APR

Ementa
JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL.As circunstâncias judiciais, tais como valoradas, justificam a pena-base fixada na sentença, para o crime praticado contra a primeira vítima - homicídio consumado. Reconhecido o duplo homicídio, tentado e consumado, contra vítimas diferentes, e reconhecida a continuidade delitiva específica (parágrafo único do art. 71 do CP), descabe a aplicação da regra do concurso formal ou do concurso material, que importaria afronta à quesitação formulada e aceita pelas partes. Recurso ministerial parcialmente provido. Pena majorada em razão do crime continuado previsto no parágrafo único do art. 71 do CP, considerando-se o número de infrações cometidas, e também as mesmas circunstâncias do art. 59 do estatuto repressivo.

Data do Julgamento : 17/04/2008
Data da Publicação : 20/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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