TJDF APR -Apelação Criminal-20070111380447APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, LAT). RÉ PRIMÁRIA E PORTADORA DE BONS ANTECEDENTES. REDUÇÃO NO MÁXIMO. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIALMENTE FECHADO. CRIME COMETIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.464/2007. DESPROVIMENTO.1. Cuidando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, não cabe o cumprimento da pena em regime aberto, conforme art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, se praticado o fato após a vigência da Lei nº 11.464/2007 (STJ, HC 144.078/MG, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 30-11-2009).2. Resguarda-se ao condenado, entretanto, a progressão de regime.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, LAT). RÉ PRIMÁRIA E PORTADORA DE BONS ANTECEDENTES. REDUÇÃO NO MÁXIMO. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIALMENTE FECHADO. CRIME COMETIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.464/2007. DESPROVIMENTO.1. Cuidando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, não cabe o cumprimento da pena em regime aberto, conforme art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, se praticado o fato após a vigência da Lei nº 11.464/2007 (STJ, HC 144.078/MG, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 30-11-2009).2. Resguarda-se ao condenado, entretanto, a progressão de regime.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/06/2010
Data da Publicação
:
14/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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