TJDF APR -Apelação Criminal-20070111410415APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. QUESTÃO DE MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME DE RESISTÊNCIA. NÃO CONFIGURADO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.1. Ausentes provas de ameaça e agressão física aos policiais que efetuaram em viatura descaracterizada a abordagem e prisões dos apelantes, não há que se falar em crime de resistência, consoante previsto no art. 329, do Código Penal.2. Inexistindo nos autos elementos seguros que possam embasar a análise da personalidade do agente, referida circunstância judicial não pode ser examinada como desfavorável ao apelante.3. Recurso provido com referência a um dos réus; e parcialmente provido em relação ao outro.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. QUESTÃO DE MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME DE RESISTÊNCIA. NÃO CONFIGURADO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.1. Ausentes provas de ameaça e agressão física aos policiais que efetuaram em viatura descaracterizada a abordagem e prisões dos apelantes, não há que se falar em crime de resistência, consoante previsto no art. 329, do Código Penal.2. Inexistindo nos autos elementos seguros que possam embasar a análise da personalidade do agente, referida circunstância judicial não pode ser examinada como desfavorável ao apelante.3. Recurso provido com referência a um dos réus; e parcialmente provido em relação ao outro.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
18/05/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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