TJDF APR -Apelação Criminal-20070111473718APR
PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIÁVEL - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - DELAÇÃO PREMIADA - NÃO OCORRÊNCIA.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. III. Inteligência do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. A redução da pena no grau máximo só é possível quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis, pequena a quantidade da droga e o agente não se dedicar a atividades ilícitas nem integrar organização criminosa.IV. Inexistentes os requisitos da causa de diminuição de pena do art. 41 da Lei de Drogas, não há delação premiada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIÁVEL - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - REDUÇÃO EM GRAU MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - DELAÇÃO PREMIADA - NÃO OCORRÊNCIA.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. III. Inteligência do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. A redução da pena no grau máximo só é possível quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis, pequena a quantidade da droga e o agente não se dedicar a atividades ilícitas nem integrar organização criminosa.IV. Inexistentes os requisitos da causa de diminuição de pena do art. 41 da Lei de Drogas, não há delação premiada.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
27/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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