TJDF APR -Apelação Criminal-20070111474737APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06. Quantidade de droga e embalagem que indicam o fim da difusão ilícita.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06. Quantidade de droga e embalagem que indicam o fim da difusão ilícita.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
24/07/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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