TJDF APR -Apelação Criminal-20070111486157APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. IMPOSSIBILIDADE.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Pena alterada. Todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis ao réu.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. IMPOSSIBILIDADE.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Pena alterada. Todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis ao réu.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2008
Data da Publicação
:
27/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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