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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111486420APR

Ementa
PENAL - ART. 157, § 2º, INCISO I (DUAS VEZES) E ART. 213, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - EXAME DE DNA - VIABILIDADE. APELO PROVIDO.Mesmo diante da impossibilidade das vítimas reconhecerem com certeza o acusado, o exame de DNA é prova hábil e suficiente para apontar a autoria dos delitos. Eventual ilegalidade na obtenção do material genético do acusado é suprida pela sua entrega posterior e voluntária.Constando provas suficientes da materialidade e autoria dos delitos, a sentença deve ser reformada para que o acusado seja condenado.

Data do Julgamento : 09/07/2012
Data da Publicação : 31/07/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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