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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111555302APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os depoimentos testemunhais comprovam que o réu jogou a arma em uma lixeira com a chegada da viatura policial. O fato de o apelante alegar que a arma não lhe pertencia não afasta a configuração do delito, pois o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 prevê as condutas de portar, transportar, manter sob sua guarda arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, independentemente da propriedade da arma.2. Não há falar-se em crime impossível, se os peritos concluíram que a arma examinada não realizava disparos, mas após se proceder ao destravamento do sistema de segurança, ela estava apta a realizar disparos em série, sendo o impedimento apenas relativo.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : 26/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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