TJDF APR -Apelação Criminal-20070111560812APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.I. Todos respondem pelos crimes quando a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e aderiram subjetivamente, com clara divisão de tarefas.II. A identificação pela polícia civil e os documentos acostados ao feito, que possuem fé pública, atestam a idade do comparsa. Dispensada a certidão de nascimento se a menoridade é comprovada por documento hábil.III - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.IV. Recursos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL.I. Todos respondem pelos crimes quando a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e aderiram subjetivamente, com clara divisão de tarefas.II. A identificação pela polícia civil e os documentos acostados ao feito, que possuem fé pública, atestam a idade do comparsa. Dispensada a certidão de nascimento se a menoridade é comprovada por documento hábil.III - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.IV. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
05/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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