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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111561085APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, DA LEI 9.099/95. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A redução da pena base para limite inferior ao mínimo legal é rechaçada pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O aumento de pena previsto no artigo 71, caput, do Código de Processo Penal, não poderia ser aplicado no mínimo legal (1/6), revelando-se mais correta a aplicação do aumento de pena em 1/5 (um quinto), haja vista tratar-se de 3 delitos, vez que se considera o número de infrações cometidas. Precedentes.3. A aplicação do disposto no art. 76, da Lei 9.099/95, se dá em crimes de menor potencial ofensivo, quais sejam, as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse 02 (dois) anos.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 26/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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