TJDF APR -Apelação Criminal-20070111561085APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, DA LEI 9.099/95. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A redução da pena base para limite inferior ao mínimo legal é rechaçada pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O aumento de pena previsto no artigo 71, caput, do Código de Processo Penal, não poderia ser aplicado no mínimo legal (1/6), revelando-se mais correta a aplicação do aumento de pena em 1/5 (um quinto), haja vista tratar-se de 3 delitos, vez que se considera o número de infrações cometidas. Precedentes.3. A aplicação do disposto no art. 76, da Lei 9.099/95, se dá em crimes de menor potencial ofensivo, quais sejam, as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse 02 (dois) anos.4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, DA LEI 9.099/95. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A redução da pena base para limite inferior ao mínimo legal é rechaçada pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O aumento de pena previsto no artigo 71, caput, do Código de Processo Penal, não poderia ser aplicado no mínimo legal (1/6), revelando-se mais correta a aplicação do aumento de pena em 1/5 (um quinto), haja vista tratar-se de 3 delitos, vez que se considera o número de infrações cometidas. Precedentes.3. A aplicação do disposto no art. 76, da Lei 9.099/95, se dá em crimes de menor potencial ofensivo, quais sejam, as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse 02 (dois) anos.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2010
Data da Publicação
:
26/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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