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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070111576018APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DE GUARDA E DE MERCANCIA DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DEVIDAMENTE APLICADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Descrita claramente na exordial acusatória a narrativa quanto ao delito de guardar e ter em depósito substância entorpecente para fins de difusão ilícita, resta afastada a tese defensiva de ausência de provas para condenação do apelante.2. A materialidade do delito e a comprovação da autoria no sentido de que o acusado guardava e tinha em depósito drogas para difusão ilícita praticando a mercancia, restou inconteste nos autos.3. Depoimento de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.4. Correto o quantum aplicado em razão da reincidência, visto que o apelante possui condenação anterior por delito contra o patrimônio. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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