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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070150010460APR

Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA - PROVA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PENA - REDUÇÃO - ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito descrito no caput do art. 12 da Lei Antitóxico. Considerando que a Lei 6.368/76 foi revogada pela Lei 11.343/06 e que esta não prevê a causa de aumento de pena referente à associação eventual, tem-se a hipótese de novatio legis in mellius, nos termos do art. 5°, inciso XL, da Constituição Federal, c/c art. 2°, parágrafo único, do Código Penal. Se entre a data do fato e a do recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao da prescrição, acolhe-se a preliminar para julgar extinta a pretensão punitiva do Estado, pela ocorrência da prescrição retroativa.

Data do Julgamento : 16/07/2007
Data da Publicação : 23/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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