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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070150014643APR

Ementa
PENAL - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - MOTIVO TORPE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PENA - TENTATIVA - ITER CRIMINIS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO.Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença adota tese plenamente aceitável, acolhendo versão que lhe pareceu mais coerente com o conjunto probatório discutido em Plenário.O quantitativo de redução da pena pela tentativa deve guardar correlação com os atos executórios praticados pelo agente. Impõe-se assim o redutor mínimo de um terço (1/3), se o delito restou bem próximo da consumação.O homicídio qualificado, por ser crime hediondo, reclama maior rigor na fixação do regime. Ademais, na espécie, concorrem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu (culpabilidade acentuada e motivos). Adequado, pois, o regime inicial fechado, inclusive nos termos do § 3º do art. 33 do Código Penal.

Data do Julgamento : 24/09/2007
Data da Publicação : 21/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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