TJDF APR -Apelação Criminal-20070150017515APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO. CONSÓRCIO DE VEÍCULOS. PAGAMENTO DAS PARCELAS POR PARTE DAS VÍTIMAS. CONSÓRCIO QUE NÃO ARCOU COM A CONTRAPARTIDA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Aplicada a pena definitiva pelo Juízo a quo em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão para o 1º réu e em 02 (dois) anos para o 2º réu, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).2. Constatando-se que o 1º réu contava com 70 (setenta) anos na data da sentença, impõe-se a redução do prazo prescricional de metade, perfazendo 02 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 115 do Código Penal.3. Dessa forma, entre os fatos e o recebimento da denúncia, assim como entre este e a publicação da sentença ocorreu um interregno superior a 04 (quatro) anos, o que conduz à prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos crimes de estelionato, com base na pena em concreto cominada, para ambos os réus.4. Extinção da punibilidade dos crimes de estelionato atribuídos aos réus, pela prescrição retroativa, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO. CONSÓRCIO DE VEÍCULOS. PAGAMENTO DAS PARCELAS POR PARTE DAS VÍTIMAS. CONSÓRCIO QUE NÃO ARCOU COM A CONTRAPARTIDA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Aplicada a pena definitiva pelo Juízo a quo em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão para o 1º réu e em 02 (dois) anos para o 2º réu, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).2. Constatando-se que o 1º réu contava com 70 (setenta) anos na data da sentença, impõe-se a redução do prazo prescricional de metade, perfazendo 02 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 115 do Código Penal.3. Dessa forma, entre os fatos e o recebimento da denúncia, assim como entre este e a publicação da sentença ocorreu um interregno superior a 04 (quatro) anos, o que conduz à prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos crimes de estelionato, com base na pena em concreto cominada, para ambos os réus.4. Extinção da punibilidade dos crimes de estelionato atribuídos aos réus, pela prescrição retroativa, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
30/03/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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