TJDF APR -Apelação Criminal-20070150027777APR
Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade.1. Se as declarações dos policiais que efetuaram a prisão do réu, e a quantidade e forma de acondicionamento da droga apreendida - setenta e oito trouxinhas de merla - apontam a finalidade de sua difusão ilícita, julga-se procedente a pretensão punitiva fundamentada no art. 12 da Lei 6.368/76.2. Fixada a pena de três anos de reclusão, declara-se extinta a punibilidade do crime, pela prescrição, em face do decurso de mais de oito anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença.
Ementa
Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade.1. Se as declarações dos policiais que efetuaram a prisão do réu, e a quantidade e forma de acondicionamento da droga apreendida - setenta e oito trouxinhas de merla - apontam a finalidade de sua difusão ilícita, julga-se procedente a pretensão punitiva fundamentada no art. 12 da Lei 6.368/76.2. Fixada a pena de três anos de reclusão, declara-se extinta a punibilidade do crime, pela prescrição, em face do decurso de mais de oito anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença.
Data do Julgamento
:
06/06/2008
Data da Publicação
:
08/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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