TJDF APR -Apelação Criminal-20070150049883APR
PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL COM FULCRO NAS ALÍNEAS a, b, c e d DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades verificadas em Plenário devem ser argüidas no momento de sua ocorrência, sob pena de preclusão.Não procede a alegação de que a r. sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, porquanto o magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu.Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho de Sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.Se o presidente do Tribunal do Júri sopesou adequadamente as circunstâncias do crime e as condições pessoais do réu na fixação da pena, a reprimenda deve ser mantida nos moldes como estabelecidos na sentença.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL COM FULCRO NAS ALÍNEAS a, b, c e d DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades verificadas em Plenário devem ser argüidas no momento de sua ocorrência, sob pena de preclusão.Não procede a alegação de que a r. sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, porquanto o magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu.Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho de Sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.Se o presidente do Tribunal do Júri sopesou adequadamente as circunstâncias do crime e as condições pessoais do réu na fixação da pena, a reprimenda deve ser mantida nos moldes como estabelecidos na sentença.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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