TJDF APR -Apelação Criminal-20070150055453APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - TERMO DE APELAÇÃO FULCRADO NA ALINEA C - RAZÕES DE APELAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO COM MAIOR ABRANGÊNCIA - CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO DOS JURADOS FULCRADA NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS -- SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL - AUMENTO DA PENA PELO MÍNIMO - PROGRESSÃO DO REGIME - SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DO EXCELSO PRETÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Cuidando-se de apelação contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, a matéria a ser devolvida ao Tribunal encontra-se delimitada no termo recursal, exceto na hipótese em que a irresignação do réu versar sobre matéria de ordem pública, hipótese em que se relega o formalismo, por razões óbvias.II - A bem elaborada análise das circunstâncias judiciais não autoriza a fixação da pena em patamar inferior àquele, merecendo destaques, ainda, as circunstâncias e as conseqüências funestas dos crimes por ele praticado.III - Mostrando-se exacerbado o aumento da pena em 1/3, em virtude do concurso formal, opera-se a diminuição do quantum vez que atingidas apenas duas vítimas.IV - Permitida a progressão do regime, em face da decisão emanada pelo STF, nos autos do HC 82959-7/SP.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - TERMO DE APELAÇÃO FULCRADO NA ALINEA C - RAZÕES DE APELAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO COM MAIOR ABRANGÊNCIA - CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO DOS JURADOS FULCRADA NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS -- SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL - AUMENTO DA PENA PELO MÍNIMO - PROGRESSÃO DO REGIME - SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DO EXCELSO PRETÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Cuidando-se de apelação contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, a matéria a ser devolvida ao Tribunal encontra-se delimitada no termo recursal, exceto na hipótese em que a irresignação do réu versar sobre matéria de ordem pública, hipótese em que se relega o formalismo, por razões óbvias.II - A bem elaborada análise das circunstâncias judiciais não autoriza a fixação da pena em patamar inferior àquele, merecendo destaques, ainda, as circunstâncias e as conseqüências funestas dos crimes por ele praticado.III - Mostrando-se exacerbado o aumento da pena em 1/3, em virtude do concurso formal, opera-se a diminuição do quantum vez que atingidas apenas duas vítimas.IV - Permitida a progressão do regime, em face da decisão emanada pelo STF, nos autos do HC 82959-7/SP.
Data do Julgamento
:
25/10/2007
Data da Publicação
:
08/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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