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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070150125304APR

Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA CONTRA DUAS OUTRAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO DESTAS, EM PLENÁRIO, PARA A FORMA CULPOSA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS DELITOS CULPOSOS: DO JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI.1. Na forma do artigo 60 e seu parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais, na sua nova redação dada pela Lei 11.313/06, na reunião de processo perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência a competência é do presidente do Tribunal do Júri, observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 2. Sanções penais aplicadas com a observância dos parâmetros previstos no Código Penal, não devem ser majoradas em desfavor do réu. Parcial provimento ao recurso no que se refere à regra de competência para o julgamento dos delitos desclassificados pelo Conselho de Sentença, de dolosos para culposos, dando-se como competente o Presidente do Tribunal do Júri.3. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 09/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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