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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070150130106APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 243 DO ECA - ÁLCOOL ENCONTRADO EM MAMADEIRA -- FATO PRATICADO EM 1996 - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.I - A pena privativa de liberdade para o tipo do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente era de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, além da pena pecuniária, caso o fato não constituísse crime mais grave. Só em novembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.764/2003, é que passou a detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. II - A lei penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar o réu, motivo pelo qual todos os prazos devem ser contados pela pena da lei anterior, menos gravosa. III - Desaparecida a pretensão punitiva do Estado pelo decurso do prazo prescricional, deve ser julgada extinta a punibilidade com fundamento no art. 109, inc. V, do Código Penal.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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