TJDF APR -Apelação Criminal-20070150137396APR
PENAL E PROCESSUAL PENA. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DISPUTA DE LOCAL PARA TOMAR CONTA DE CARROS EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO MOTIVO FÚTIL PELOS JURADOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. PENA CORRETAMENTE DOSADA. ALEGAÇÃO DESFUNDAMENTADA QUANTO À CONTRARIEDADE COM À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.O réu trocou socos com a vítima, intrometendo-se sem razão aparente na discussão entre esta e terceiro pela disputa de posições de vigilância de carros no estacionamento da quadra comercial da Superquadra 109 Sul. Por causa dessa discussão tola, armou-se e disparou três vezes contra a vítima, causando-lhe graves seqüelas neurológicas. A pena-base foi fixada um ano acima do mínimo, em razão das circunstâncias e conseqüências do crime, acontecido no meio da rua e causando estupor e perplexidade aos circunstantes, além do risco de serem atingidos pelos disparos do réu enfurecido. A confissão espontânea foi valorizada corretamente pela sentença, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENA. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DISPUTA DE LOCAL PARA TOMAR CONTA DE CARROS EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO MOTIVO FÚTIL PELOS JURADOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. PENA CORRETAMENTE DOSADA. ALEGAÇÃO DESFUNDAMENTADA QUANTO À CONTRARIEDADE COM À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.O réu trocou socos com a vítima, intrometendo-se sem razão aparente na discussão entre esta e terceiro pela disputa de posições de vigilância de carros no estacionamento da quadra comercial da Superquadra 109 Sul. Por causa dessa discussão tola, armou-se e disparou três vezes contra a vítima, causando-lhe graves seqüelas neurológicas. A pena-base foi fixada um ano acima do mínimo, em razão das circunstâncias e conseqüências do crime, acontecido no meio da rua e causando estupor e perplexidade aos circunstantes, além do risco de serem atingidos pelos disparos do réu enfurecido. A confissão espontânea foi valorizada corretamente pela sentença, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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