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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070210007249APR

Ementa
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A prática de crime de homicídio diante da filha em tenra idade da vítima e dos próprios descendentes torna mais reprovável a conduta da agente, eis que denota indiferença perante o sentimento de jovens cujas personalidades ainda estão em formação. 2. A repercussão da morte da mãe no desenvolvimento da personalidade da criança é conseqüência que extrapola aquela normal ao tipo penal. 3. Não é possível reduzir a pena-base aquém do mínimo pela incidência de circunstâncias atenuantes. Súmula 231 do STJ.4. A aplicação da causa de redução da reprimenda no homicídio privilegiado, em razão inferior a máximo permitido pela lei (1/3), demanda fundamentação qualitativa na sentença, sem a qual impõe-se, em grau recursal, a fixação da fração no maior nível autorizado.5. O regime inicial de cumprimento adequado ao condenado à pena superior a quatro anos e inferior a oito, primário, cuja circunstâncias judiciais são favoráveis, é o inicialmente semi-aberto, a teor a teor do disposto no artigo 33, § 2º, letra 'b' do Código Penal.6. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 22/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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