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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070210022702APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. ESCALADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.Se o meio utilizado pelo agente mostrava-se apto e eficaz à consumação do delito, que teve execução iniciada e que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, rejeitam-se as teses de crime impossível e desclassificação para invasão de domicílio.Não havendo provas de que os agentes foram demovidos do intento delitivo por vontade livre e consciente, mas sim, foram impelidos por fator externo ou alheio à sua vontade, caracterizada a tentativa e inaplicável o instituto da desistência voluntária.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.As penas dos crimes de furto e corrupção de menores devem ser somadas, por tratar-se de concurso formal impróprio, já que os réus agem com desígnios autônomos.Apelo dos réus improvidos. Apelo do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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