TJDF APR -Apelação Criminal-20070210024925APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO. AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Impossibilita-se a absolvição do acusado se as palavras harmônicas das vítimas e das testemunhas o apontam como autor dos furtos descritos na denúncia, e se suas alegações, no sentido de que teria apenas adquiridos os bens furtados de terceiro, carecem de comprovação nos autos. 2. A perda patrimonial da vítima é inerente ao crime de furto, não sendo fundamento suficiente para justificar a majoração da pena-base pelas consequências.3. Inviável o recrudescimento do regime de cumprimento da pena do aberto para o semiaberto se a reprimenda privativa de liberdade foi fixada abaixo de quatro anos e as circunstâncias são pouco desfavoráveis. 4. Recurso do Ministério Público improvido. Recurso do réu parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO. AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Impossibilita-se a absolvição do acusado se as palavras harmônicas das vítimas e das testemunhas o apontam como autor dos furtos descritos na denúncia, e se suas alegações, no sentido de que teria apenas adquiridos os bens furtados de terceiro, carecem de comprovação nos autos. 2. A perda patrimonial da vítima é inerente ao crime de furto, não sendo fundamento suficiente para justificar a majoração da pena-base pelas consequências.3. Inviável o recrudescimento do regime de cumprimento da pena do aberto para o semiaberto se a reprimenda privativa de liberdade foi fixada abaixo de quatro anos e as circunstâncias são pouco desfavoráveis. 4. Recurso do Ministério Público improvido. Recurso do réu parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/11/2010
Data da Publicação
:
01/12/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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