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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070210049635APR

Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CP). RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DESCRITA NO ART. 155, § 4º, INCISO IV, NA FORMA DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. PROVIMENTO. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.. 1 - Demonstrado que a subtração ocorreu com emprego de violência e grave ameaça, inviável a desclassificação da conduta praticada para a descrita no art. 155, § 4º, inciso IV do CP, na forma tentada.2 - Considera-se consumado o crime de roubo, se a vítima foi desapossada de seus bens e cessou a violência ou grave ameaça, ainda que os autores da conduta criminosa tenham a posse da res por curto espaço de tempo. 3 - O número de dias-multa deve ser fixado de acordo com a pena privativa de liberdade.4 - Recurso dos réus parcialmente provido. Recurso do Ministério Público provido.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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