TJDF APR -Apelação Criminal-20070250141444APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVALENTEMENTE FAVORÁVEIS. PENA-BASE PRÓXIMA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.Favoráveis, em sua maior parte, as circunstâncias judiciais, adequada a fixação da pena-base pouco acima do limite mínimo legal.Apelação parcialmente provida para proceder-se à nova dosimetria da pena.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVALENTEMENTE FAVORÁVEIS. PENA-BASE PRÓXIMA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.Favoráveis, em sua maior parte, as circunstâncias judiciais, adequada a fixação da pena-base pouco acima do limite mínimo legal.Apelação parcialmente provida para proceder-se à nova dosimetria da pena.
Data do Julgamento
:
14/08/2008
Data da Publicação
:
08/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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