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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070310000102APR

Ementa
DIREITO PENAL. FURTO. QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA PERICIAL PRESCINDÍVEL. PENA. REDUÇÃO. I - A qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal, configura-se quando o agente rompe o vidro da porta do veículo para subtrair aparelho de som que se encontra em seu interior. A prova pericial não é imprescindível para o seu reconhecimento, especialmente se admitida pelos réus e corroborada por declarações da vítima e depoimentos testemunhais. II - Se a pena é inferior a 4 anos e as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal são favoráveis aos réus, autoriza-se o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III - Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : 20/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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